Judicialização do Direito à Saúde e o Fornecimento de Medicamentos
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A adição do direito à saúde no texto da Constituição Federal de 1988 representou um grande avanço do ponto de vista social. No entanto, o Estado tem encontrado problemas na efetivação desse direito, tendo em vista que sua concretização depende de ações do poder público e, consequentemente, do desembolso de recursos. Os gestores, paulatinamente, têm se amparado no corte orçamentário e reserva do possível para justificar a ausência ou carência de políticas públicas. Assim, em uma situação em que a efetividade dos direitos à saúde é vinculada à reserva das capacidades financeiras do Estado, vem se difundindo o fenômeno da judicialização da saúde com a consequente transferência das decisões, no que tange às políticas públicas em saúde, ao Poder Judiciário. Socorrer-se do Judiciário deveria ser a última alternativa para se obter o medicamento ou o tratamento negado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Os magistrados, por sua vez, encaram muitas complexidades no exame das demandas envolvendo o direito à saúde, tornando necessária a criação de critérios mais objetivos que permitam o Poder Judiciário agir de modo equilibrado para que possa cumprir efetivamente seu papel e proteger os direitos fundamentais dando grande atenção ao princípio da dignidade humana, bem como atentar-se às limitações econômicas do Estado.

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