Código he315hek4h
TONER COMPATÍVEL CF283A 83A | M125 M201 M225
M127 M226 M202
Cartucho de Toner CF283A CF-283A Compatível. Para os
seguintes modelos de impressora: M-127FN M127, M-127FW M-127, M-125 M125A
M-125A, M-201, M-225, M-226, M-202. Rende em média 1.500 páginas, considerando
5% de cobertura no papel A4. Excelente qualidade e desempenho.
COMPATIBILIDADE
Compatível com as impressoras:
Multifuncional M125A
Multifuncional M125NW
Multifuncional M201DW
Multifuncional M225DW
Multifuncional M226
Multifuncional M202
Multifuncional M127FW
ESPECIFICAÇÃO
Produto Compatível
Toner CF283A 83A
Cor: Preto
Rende aprox. 1.500 páginas
**TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE,
EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE.
Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, lacrado, embalado em
saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o
melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para
escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você.
Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos
há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade.
Informações Legais:
*Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão
dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode
haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade
Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais
dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de
produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos
consumidores. ”
- Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá:
(...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a
destinação do produto.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.