Código je0g11a9d2
TONER COMPATÍVEL MLT-D105 D105 | ML1910 ML1915
ML2525 ML2580 SCX4600 SCX4623 CF650P
Cartucho de toner compatível MLT-D105, D105, D-105. Para os
seguintes modelos de impressora: ML-1910, ML-1915, ML-2525, ML-2580, SCX-4600,
SCX-4623, CF-650, CF-650P, SCX4623F SCX-4623F. Com um rendimento médio de 1.500
páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner de excelente qualidade
e desempenho.
COMPATIBILIDADE
Para os seguintes modelos de impressora:
Impressora CF650
Impressora CF650P
Impressora SF650
Impressora ML1910
Impressora ML1915
Impressora ML2525
Impressora ML2580
Multifuncional SCX4600
Multifuncional SCX4623
Multifuncional SCX4623F
ESPECIFICAÇÃO
Produto Compatível
Toner MLT-D105 D105
Rende aprox. 1.500 páginas
**TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM,
CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM
ESTOQUE.
Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado
de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com
excelência e agilidade.
Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto,
lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no
transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para
impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o
ideal para você.
Informações legais:
**Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor
compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos
produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não
pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei no. 8.078-90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade
Industrial (no. 9.279-96), que são leis federais e seguem transcritos tais
dispositivos.
*Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078-90): “A oferta e
apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas,
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e
segurança dos consumidores.”
*Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279-96): O titular da
marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a
marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas
leais de concorrência”.
*The brands cited in the ad belong to their respective
manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product,
as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
*Rendimento médio informado conforme Norma ISO-IEC 19752.
*Imagens meramente ilustrativas.